As entidades referidas no artigo 4.º devem colaborar com a SAUDAÇOR, S. A., designadamente:
- a)Fornecendo as previsões de consumo anuais e demais informação sobre as compras efectivamente realizadas;
- b)Realizando as aquisições dos bens móveis ou serviços decorrentes de cada contratação centralizada pela SAUDAÇOR, S. A., relativamente às quantidades e especificações por elas indicadas previamente e às quais ficam vinculadas;
- c)Apoiando tecnicamente cada procedimento, designadamente através da indicação de peritos e da definição das especificações, características técnicas e condicionalismos a que devem obedecer os contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços;
- d)Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas;
- e)Colaborar no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade.