A Central de Compras funcionará de acordo com a orgânica da SAUDAÇOR, S. A., definida no Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2010