Artigo 12.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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- 1 -O CROP reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.