Artigo 17.º
Sector dos Contratos Administrativos
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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- 1 -O SCA assegura a instrução dos contratos administrativos nos quais a SRCTE seja parte, elabora as respectivas minutas e organiza os processos daqueles que devam ser submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
- 2 -O SCA é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.