- 1 -O SCA assegura a instrução dos contratos administrativos nos quais a SRCTE seja parte, elabora as respectivas minutas e organiza os processos daqueles que devam ser submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
- 2 -O SCA é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.
Artigo 17.º — Sector dos Contratos Administrativos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021