Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRCTE:
- a)Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
- b)Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos seus domínios de actuação;
- c)Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais nos seus domínios de actuação;
- d)Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnologia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a transferência e incorporação de tecnologias;
- e)Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias;
- f)Coordenar o desenvolvimento das redes de telecomunicações e de informática da administração regional autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organismos no desenvolvimento das tecnologias de governo electrónico;
- g)Coordenar a presença do Governo Regional e seus serviços dependentes na Internet;
- h)Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respectiva servidão administrativa;
- i)Elaborar e executar, tendencialmente, os estudos e projectos de obras públicas promovidos pela administração regional autónoma;
- j)Promover a inventariação das necessidades de conservação e construção de edifícios e equipamentos públicos da administração regional autónoma, bem como coordenar e executar os respectivos planos de conservação e construção, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afectos;
- l)Gerir e fiscalizar a rede viária regional e a respectiva servidão administrativa;
- m)Garantir e fiscalizar o sistema de transportes terrestres da Região Autónoma dos Açores;
- n)Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.