- 1 -À SSA compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral do Gabinete do Secretário Regional e dos serviços da SRCTE localizados na ilha de São Miguel;
- b)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Gabinete do Secretário Regional;
- c)Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional;
- d)Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais da SRCTE;
- e)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos ao SPCF;
- f)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
- g)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SSA é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 23.º — Secção dos Serviços Administrativos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021