- 1 -À SCV compete, designadamente:
- a)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução do orçamento de funcionamento da SRCTE;
- b)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos a contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efectuadas pelos demais serviços executivos da SRCTE;
- c)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efectuado pela dotação do fundo de maneio do Gabinete do Secretário Regional;
- d)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
- e)Prestar informações de cabimento de verbas;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SCV é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 22.º — Secção de Contabilidade e Vencimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021