Artigo 23.º
Secção dos Serviços Administrativos
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
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- 1 -À SSA compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral do Gabinete do Secretário Regional e dos serviços da SRCTE localizados na ilha de São Miguel;
- b)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Gabinete do Secretário Regional;
- c)Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional;
- d)Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais da SRCTE;
- e)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afectos ao SPCF;
- f)Cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
- g)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SSA é dirigida por um coordenador técnico.