- 1 -Compete à DSDCCT, designadamente:
- a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
- b)Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
- c)Elaborar os programas de difusão científica e tecnológica, anuais e plurianuais, para o apoio à difusão da cultura científica e ao desenvolvimento da sociedade de informação;
- d)Promover programas de carácter plurianual para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
- e)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação e o ensino das ciências e tecnologias;
- f)Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
- g)Promover a criação de redes e sistemas de informação científica e tecnológica;
- h)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas;
- i)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
- j)Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios tecnológicos;
- l)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
- m)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
- n)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- o)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias da sua competência;
- p)Coligir e organizar toda a informação publicada de interesse para a DRCTC, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as actividades da DRCTC;
- q)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSDCCT é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Artigo 38.º — Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica
Vigente desde: 31/01/2011
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Em vigor desde 31/01/2011