Artigo 40.º
Divisão de Informação Cadastral
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 09/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À DIC compete, designadamente:
- a)Proceder à execução e conservação do cadastro predial;
- b)Executar a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos;
- c)Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
- d)Promover a difusão da informação cadastral;
- e)Proceder, quando solicitado pelas entidades interessadas, ao reconhecimento e delimitação administrativa, em colaboração com as autarquias locais;
- f)Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- g)Fiscalizar a actuação das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português no domínio do cadastro;
- h)Proceder à conservação do cadastro predial geométrico da propriedade rústica;
- i)Colaborar na actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.