- 1 -À DCC compete, designadamente:
- a)Elaborar a proposta do programa anual de investimento na rede viária regional, indicando a natureza das obras e as que devem ser efectuadas por empreitada e por administração directa;
- b)Executar ou promover a execução do programa anual de investimento na rede viária regional superiormente aprovado;
- c)Coordenar e fiscalizar as obras e outras intervenções que se realizem na rede viária regional e zonas adjacentes;
- d)Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e estruturas da rede viária;
- e)Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical, horizontal e de mensagem variável, relacionada com o ordenamento e disciplina do trânsito;
- f)Promover a arborização e o revestimento vegetal da rede viária regional e zelar pelo seu tratamento e conservação;
- g)Promover a construção e a manutenção de miradouros e áreas de lazer;
- h)Preparar e lançar os procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, bem como de empreitada de obras públicas, que se relevem necessários à prossecução das acções e investimentos a seu cargo;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
- 3 -A DCC compreende quatro Sectores de Conservação e Construção (SCC).
Artigo 51.º — Divisão de Conservação e Construção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021