- 1 -Os SCC executam as acções de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes da ilha de São Miguel.
- 2 -Cada SCC é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.
Artigo 52.º — Sectores de Conservação e Construção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021