- 1 -À DSGP compete, designadamente:
- a)Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
- b)Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
- c)Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos;
- d)Investigar e desenvolver técnicas no domínio da prospecção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
- e)Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projecto, à construção e à observação de obras no seu campo de acção, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, observação e ensaio;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSGP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
Artigo 65.º — Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)
Original
Em vigor de 31/01/2011 a 22/06/2021