Artigo 65.º
Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 23/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À DSGP compete, designadamente:
- a)Realizar estudos, ensaios e observações para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras, fundações e pavimentos, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, observação e ensaio;
- b)Investigar e desenvolver técnicas de caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utilizados na constituição de obras de aterro, de pavimentos de estradas e aeródromos e nas fundações de edifícios e obras de arte com vista ao controlo e melhoria da sua qualidade;
- c)Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, particularmente no que se refere aos pavimentos;
- d)Investigar e desenvolver técnicas no domínio da prospecção e geologia de engenharia com vista a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de engenharia civil, de obtenção de materiais de construção e de preservação do ambiente;
- e)Realizar estudos, ensaios, sondagens e observações para apoio ao projecto, à construção e à observação de obras no seu campo de acção, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, observação e ensaio;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSGP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.