Artigo 66.º
Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
Redação registada como em vigor em 31/01/2011.
Esta redação foi substituída em 23/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À DSEMC compete, designadamente:
- a)Realizar estudos, ensaios e observação para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação de segurança, de observação e de ensaio;
- b)Investigar problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos;
- c)Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos cimentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais de construção com vista ao controlo e melhoria da qualidade;
- d)Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à normalização e homologação, ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas;
- e)Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSEMC é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.