- 1 -O CRCT reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CRCT constará de despacho normativo do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2011