- 1 -São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior, de direcção intermédia e de direcção específica da SRCTE cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, salvo as referidas no n.º 3.
- 2 -O chefe de divisão da extinta Divisão de Infra-Estruturas, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, mantém a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, daquela mesma direcção regional.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os chefes de sector da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres.
Artigo 4.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 31/01/2011
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Em vigor desde 31/01/2011