- 1 -As alterações na estrutura orgânica da SRCTE são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.
- 2 -O pessoal que estava afecto ao Centro de Informática passa a estar afecto ao Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias da Informação e Inovação, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações.
- 3 -O pessoal que estava afecto à Divisão de Máquinas e Produção de Inertes, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, passa a estar afecto ao Sector de Máquinas e Viaturas dessa mesma Direcção Regional.
- 4 -A transição do pessoal constará de lista nominativa actualizada, a publicitar na BEP-Açores.
Artigo 5.º — Movimentação de pessoal
Vigente desde: 31/01/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2011