- 1 -À Secretaria Regional do Equipamento Social são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Obras públicas, edifícios e equipamentos públicos;
- b)Estradas;
- c)Informação geográfica, cartográfica e cadastral.
- 2 -A Secretaria Regional do Equipamento Social exerce a tutela sobre:
- a)O Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- b)A Cimentos Madeira, Lda.;
- c)A VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A.;
- d)A concessionária de estradas Viaexpresso da Madeira, S. A.;
- e)A RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Artigo 4.º — Secretaria Regional do Equipamento Social
Vigente desde: 01/06/2011
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Em vigor desde 01/06/2011