Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
Objecto
O presente diploma procede à alteração do regime de organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho.
Alteração
Os artigos 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)[Anterior alínea f).]
- d)(Eliminada.)
- e)(Eliminada.)
- f)(Eliminada.)
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Urbanismo;
- i)Litoral;
- j)Ordenamento do território.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Reestruturações orgânicas e encargos orçamentais
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, com as alterações agora introduzidas, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Maio de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º do diploma preambular)
Organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Vice-Presidência do Governo
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Secretaria Regional do Equipamento Social
Secretaria Regional do Turismo e Transportes
Secretaria Regional de Educação e Cultura
Secretaria Regional do Plano e Finanças
Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Composição dos gabinetes
Conselheiros técnicos
Reestruturações orgânicas
Norma remissiva
Transferência de serviços, de competências e tutelas
Transferência de pessoal
As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respectivos direitos consagrados na lei.
Encargos orçamentais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.