- 1 -O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, abreviadamente designado por SAF-MAR, tem por atribuições colaborar com o Secretário Regional no desenvolvimento das competências que lhe foram cometidas no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, nomeadamente assegurar o apoio técnico à comissão técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR.
- 2 -O serviço a que se refere o número anterior funciona sob a direta dependência do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 3 -Por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças poderão ser delegados os poderes funcionais que lhe competem como superior hierárquico do pessoal do SAF-MAR, à Comissão Técnica ou a um dos seus representantes.
Artigo 11.º — Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012