- 1 -A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, tem por missão executar e promover as ações necessárias ao desenvolvimento da política regional no setor informático, por forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e a modernização no âmbito da administração regional, assegurando a gestão da rede informática e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas de informação, a todos os organismos da administração direta que a compõem.
- 2 -A DRI é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direção Regional de Informática
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012