- 1 -A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, tem por missão executar e controlar as ações necessárias na área da gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira, que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assim como realizar os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas, ou outros fins de interesse público.
- 2 -A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Direção Regional do Património
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012