Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura geral
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta, e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
As atribuições da SRF no âmbito da política de gestão de fundos da União Europeia, e da política no domínio do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Gabinete do Secretário
Gabinete Jurídico e da Zona Franca
Gabinete de Recursos Humanos
Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
Direção Regional de Assuntos Fiscais
Direção Regional de Estatística
Direção Regional de Informática
Direção Regional de Orçamento e Contabilidade
Direção Regional do Património
Direção Regional do Tesouro
Inspeção Regional de Finanças
Instituto de Desenvolvimento Regional
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreira de coordenador
Dotação de cargos de direção
Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Racionalização de serviços e de efetivos
Reorganização de serviços
Listas nominativas e afetação de pessoal
Por força da reestruturação, criação, extinção, e racionalização de serviços da SRF, operada pelo presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão, aos serviços da administração direta.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Norma revogatória
São revogados:
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de março de 2012.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da presidência.
Assinado em 2 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços de Apoio e Coordenação
(ver documento original)
ANEXO IV
Lista nominativa
(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º)
(ver documento original)