- 1 -A Inspeção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, tem por missão proceder à inspeção financeira e patrimonial da atividade de todas as entidades da administração pública regional, bem como das autarquias locais e demais pessoas coletivas de direito público.
- 2 -A IRF é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 18.º — Inspeção Regional de Finanças
Vigente desde: 09/04/2012
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