- 1 -A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas as seguintes competências:
- a)Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;
- b)Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
- c)Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
- d)Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;
- e)Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;
- f)Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
- g)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;
- h)Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
- i)Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
- j)Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;
- k)Acompanhar e promover os procedimentos necessários à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
- l)Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, aos diversos departamentos do governo regional;
- m)Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas coletivas de direito público.
- 2 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências, no Chefe do Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRF.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012