- 1 -Os serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, estruturam-se, em função da sua tipologia, em Serviços de Apoio e de Coordenação e Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização;
- 2 -Os Serviços de Apoio e de Coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRF, funcionando sob a sua direta dependência.
- 3 -São Serviços de Apoio e de Coordenação da SRF:
- a)O Gabinete do Secretário Regional,
- b)O Gabinete Jurídico e da Zona Franca;
- c)O Gabinete de Recursos Humanos;
- d)O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área jurídica e de gestão de recursos humanos, aos serviços da administração direta da SRF.
- 5 -Os Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
- 6 -São Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização da SRF:
- a)A Direção Regional dos Assuntos Fiscais;
- b)A Direção Regional de Estatística;
- c)A Direção Regional de Informática;
- d)A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- e)A Direção Regional do Património;
- f)A Direção Regional do Tesouro;
- g)A Inspeção Regional de Finanças.
- 7 -Os serviços referidos a alíneas a) a f), com funções predominantemente executivas, exercem ainda funções de controlo da despesa pública no âmbito das respetivas atribuições.
- 8 -O serviço referido na alínea g) exerce funções permanentes de acompanhamento e de avaliação da execução das políticas públicas da administração regional.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012