- 1 -O Gabinete Jurídico e da Zona Franca abreviadamente designado por GJZF, tem por missão apoiar as decisões do Secretário Regional no âmbito jurídico e acompanhar e coordenar as atividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
- 2 -São atribuições do GJZF, designadamente:
- a)Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
- b)Elaborar e proceder à verificação de atos e contratos;
- c)Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- d)Acompanhar e coordenar o exercício das atividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de atividades;
- e)Submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
- f)Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
- g)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
- 3 -O GJZF é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 9.º — Gabinete Jurídico e da Zona Franca
Vigente desde: 09/04/2012
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Em vigor desde 09/04/2012