Todas as competências cometidas à RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. (RAMEDM) no Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M, de 4 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/96/M, de 4 de julho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/M, de 30 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2012/M, de 28 de dezembro, consideram-se reportadas e são diretamente exercidas pela DRE.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 14/02/2013
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Em vigor desde 14/02/2013