Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas (DRE)
Objeto
O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas (DRE), publicada em anexo ao mesmo, do qual faz parte integrante.
Competências
Todas as competências cometidas à RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. (RAMEDM) no Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M, de 4 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/96/M, de 4 de julho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/M, de 30 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2012/M, de 28 de dezembro, consideram-se reportadas e são diretamente exercidas pela DRE.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o início de vigência do diploma que proceder à extinção da RAMEDM.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de janeiro de 2013.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 4 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional de Estradas
Natureza
A Direção Regional de Estradas, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas, a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro.
Missão
A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 1/2013/M, de 2 de janeiro, que procede à classificação das estradas regionais, e que não estejam afetas às concessões rodoviárias.
Atribuições
Cargo e competências da direção superior
Modelo de organização
A organização interna dos serviços da DRE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição de trabalhadores
A transição dos trabalhadores da RAMEDM far-se-á nos termos constantes do Decreto Legislativo Regional que proceder à extinção dessa empresa pública regional.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º da Estrutura Orgânica da Direção Regional de Estradas)
Mapa de Cargos de Direção
(ver documento original)