A Direção Regional de Estradas, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas, a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 14/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2013