- 1 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, produzem efeitos à data da entrada em vigor da portaria que proceder à aprovação da estrutura nuclear da SRF, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A alteração ao artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, e ao anexo I daquele diploma, produz efeitos a 28 de junho de 2013.
- 3 -O artigo 4.º do presente diploma produz efeitos a 1 de julho de 2013.
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2014