Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, adiante designada por SRF.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril
São alterados os artigos 5.º, 15.º e 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, e os anexos I e III daquele diploma, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
(...)
(...)
Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação
ANEXO I
(...)
(ver documento original)
ANEXO III
(...)
(ver documento original)
Alteração de capítulos e secções
Transição de pessoal
Os trabalhadores da Direção Regional de Estradas criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2012/M, de 24 de dezembro, integrados na carreira especial de informática, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, transitam para a Direção Regional de Informática, sendo o anexo IV daquele diploma, com as alterações constantes no aviso publicado na 2.ª série, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 17 de maio, atualizado com a respetiva republicação.
Norma Revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 5.º, os artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º, e os n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.
Republicação
É republicado no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de fevereiro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 26 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura Geral
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta, e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
As atribuições da SRF no âmbito da política de gestão de fundos da União Europeia, e da política no domínio do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce os respetivos direitos de acionista.
Gabinete do Secretário
(Revogado)
Gabinete Jurídico e da Zona Franca
(Revogado)
Gabinete de Recursos Humanos
(Revogado)
Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
(Revogado)
Direção Regional de Assuntos Fiscais
Direção Regional de Estatística
Direção Regional de Informática
Direção Regional de Orçamento e Contabilidade
Direção Regional do Património
Direção Regional do Tesouro
Inspeção Regional de Finanças
Instituto de Desenvolvimento Regional
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreira de coordenador
Dotação de cargos de direção
Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Racionalização de serviços e de efetivos
Reorganização de serviços
Listas nominativas e afetação de pessoal
Por força da reestruturação, criação, extinção, e racionalização de serviços da SRF, operada pelo presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto de atualização e publicação na 2.º série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão, aos serviços da administração direta.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Norma Revogatória
São revogados:
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços de Apoio e de Coordenação
(ver documento original)
ANEXO IV
Lista nominativa a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º
(ver documento original)