- 1 -A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c), do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, estatística, informática da administração pública, orçamento, património regional, fundos da União Europeia, plano, assuntos fiscais, inspeção de finanças, Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira-MAR.
- 2 -No domínio da política de finanças públicas, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014