- 1 -A Direção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, enquanto Delegação do Instituto Nacional de Estatística e órgão central no âmbito da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de maio, que tem por missão executar, coordenar e controlar as ações necessárias ao cumprimento da política regional no setor estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
- 2 -A DRE é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Direção Regional de Estatística
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014