- 1 -A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, tem por missão elaborar e executar o orçamento e a contabilidade da Região Autónoma da Madeira, controlando a legalidade e regularidade das despesas públicas.
- 2 -A DROC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 15.º — Direção Regional de Orçamento e Contabilidade
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014