- 1 -A Direção Regional do Tesouro, abreviadamente designada por DRT, tem por missão, administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no setor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRT é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 17.º — Direção Regional do Tesouro
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014