- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRF, consta do anexo I e II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau, dos Serviços de Apoio e de Coordenação, consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 23.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 14/03/2014
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