- 1 -Os serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF estruturam-se, em função da sua tipologia, em Serviços de Apoio e de Coordenação e Serviços Executivos e, ou de Controlo, Auditoria e de Fiscalização.
- 2 -Os Serviços de Apoio e de Coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRF, funcionando sob a sua direta dependência.
- 3 -(Revogado)
- 4 -Os serviços de Apoio e de Coordenação compreendem o Gabinete do Secretário Regional e unidades orgânicas que asseguram, de modo centralizado, as funções comuns na área jurídica, financeira e de gestão de recursos humanos, aos serviços da administração direta da SRF.
- 5 -Os Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
- 6 -São Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização da SRF:
- a)A Direção Regional dos Assuntos Fiscais;
- b)A Direção Regional de Estatística;
- c)A Direção Regional de Informática;
- d)A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- e)A Direção Regional do Património;
- f)A Direção Regional do Tesouro;
- g)A Inspeção Regional de Finanças.
- 7 -Os serviços referidos a alíneas a) a f), com funções predominantemente executivas, exercem ainda funções de controlo da despesa pública no âmbito das respetivas atribuições.
- 8 -O serviço referido na alínea g) exerce funções permanentes de acompanhamento e de avaliação da execução das políticas públicas da administração regional.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 14/03/2014
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Em vigor desde 14/03/2014