- 1 -O Secretário Regional exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- c)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- d)Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
- e)PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na Concessionária
de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce os respetivos direitos de acionista.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, são exercidos pela Direção Regional do Tesouro, sob a direção do Secretário Regional.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2014