O GP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico (DITIAJ);
- b)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
O GP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021