- 1 -À DGFA compete, designadamente:
- a)Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DRCT;
- b)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DRCT;
- c)Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
- d)Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
- e)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- f)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRCT;
- g)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCT;
- h)Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
- i)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
- j)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- k)Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
- l)Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços de apoio administrativo da DRCT;
- m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DGFA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão Financeira e Administrativa
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/02/2015 a 07/07/2021