- 1 -À SAA compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCT;
- b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCT;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCT;
- d)Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCT;
- e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCT;
- f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCT;
- g)Prestar informação de cabimento de verbas;
- h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCT;
- i)Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico do pessoal devidamente atualizados;
- j)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- k)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAA depende diretamente da DGFA.
Artigo 28.º — Secção de Apoio Administrativo
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Versão 2
Revogado desde 08/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 07/07/2021