Artigo 32.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 20/02/2015.
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- 1 -O inspetor regional das Pescas é o órgão da IRP.
- 2 -A IRP compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico;
- b)A Secção de Apoio Administrativo.
- 3 -A IRP dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico, que funcionam na dependência da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ).