- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos a SRMCT dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Consultivos: Conselho Regional das Pescas (CRP);
- b)Executivos centrais:
- i)Gabinete de Planeamento (GP);
- ii)Direção Regional de Pescas (DRP);
- iii)Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
- iv)Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).
- c)De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas (IRP).
- 2 -Na dependência da SRMCT funciona o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 20/02/2015
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