- 1 -O Gabinete do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão assegurar o apoio direto ao Secretário Regional e coadjuvá-lo no exercício das suas funções, bem como, assegurar o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Assegurar o planeamento e apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRETC;
- c)Coordenar e uniformizar a gestão de recursos humanos da SRETC;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do Gabinete e assegurar a articulação com os serviços da SRETC com competências nestas áreas;
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
- 6 -Aos Adjuntos e Técnicos Especialistas compete prestar ao Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura o apoio técnico que lhes for determinado.
Artigo 10.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 18/06/2015
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Em vigor desde 18/06/2015