Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 61/2012, de 16 de maio, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças e da Cultura, Turismo e Transportes e o Despacho n.º 5/2012, de 16 de maio, da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Artigo 20.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/06/2015
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Em vigor desde 18/06/2015