Constituem atribuições da SRETC:
- a)Promover a execução das políticas definidas para as áreas do comércio, indústria, energia, qualidade e transportes;
- b)Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;
- c)Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;
- d)Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;
- e)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas;
- f)Promover a coordenação do setor dos transportes e a sua complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com o setor turístico, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e do desenvolvimento turístico;
- g)Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes;
- h)Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor turístico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;
- i)Participar na definição da estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, coordenando a dinamização das ações promocionais;
- j)Planear, coordenar e desenvolver um programa de eventos, dinamizando as temáticas que decorrem do calendário anual e promovendo uma diversificação de eventos associados aos produtos turísticos da Madeira;
- k)Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- l)Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;
- m)Promover e implementar uma estratégia cultural para a valorização da identidade cultural regional, do património cultural, da oferta cultural diversificada e de qualidade e dos museus, bibliotecas e arquivos;
- n)Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;
- o)Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o setor turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;
- p)Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.