O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura do Plano de Ação - Projetos de promoção turística
(n.º 3 do artigo 3.º)
O plano de ação dos projetos de promoção aos quais se refere o n.º 2 do artigo 9.º deve conter, entre outras que o promotor considere relevantes, as seguintes informações:
- a)Âmbito da ação promocional:
- i)Ação/programa promocional de âmbito nacional;
- ii)Ação/programa promocional de âmbito internacional.
- b)Qualidade da ação de promoção:
- i)Inovação em termos de técnicas e meios;
- ii)Conteúdo temático do produto promovido;
- iii)Qualidade geral do programa de promoção.
- c)Impacto na diminuição da sazonalidade;
- d)Integração da ação promocional na política regional para o setor do turismo;
- e)Mérito de ações promocionais já anteriormente desenvolvidas;
- f)Notoriedade do produto turístico promovido.
ANEXO II
Metodologia para a determinação do mérito dos projetos
Pontuação dos projetos a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º
- 1 -O indicador Mérito do Projeto (MP) é determinado de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)MP = 0,15A + 0,25C + 0,20D + 0,20E + 0,20F, no caso de projetos apresentados por empresas existentes;
- b)MP = 0,30C + 0,25D + 0,25 E + 0,20F, no caso de projetos de criação de novas empresas e de projetos promovidos por promotores que não tenham contabilidade organizada à data de apresentação da candidatura.
em que:
A = Qualidade da Empresa;
C = Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa;
D = Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
E = Contributo do projeto para a inovação e diversificação;
F = Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -A pontuação do critério A - Qualidade da empresa, é determinada pela seguinte fórmula:
A = 0,65 A1 + 0,35 A2
em que:
A1 - rentabilidade económica da empresa;
A2 - autonomia financeira da empresa.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- b)O subcritério A2 resulta do valor da autonomia financeira, assumida pelo indicador capital próprio/ativo total líquido, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- c)Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a) e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resultados referentes ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
- 3 -A pontuação do critério C - Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa é determinada pelo indicador novos capitais próprios/investimento elegível (excluindo salários), nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 4 -A pontuação do critério D - Contributo do projeto para a competitividade da empresa, é determinada pelo indicador investimento em fatores dinâmicos de competitividade/Investimento elegível, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 5 -A pontuação do critério E - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta, mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
O grau de inovação do projeto será avaliado com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional.
Grau de inovação:
Inovação Tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de Marketing;
Inovação Organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
- 6 -O critério F - Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do Programa Operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
F = 0,3 F1 + 0,4 F2 + 0,3 F3
em que:
F1 - Contributo do projeto para o mercado;
F2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
F3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério F1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e, ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito Forte: 5 pontos;
- b)Forte: 4 pontos;
- c)Médio: 3 pontos;
- d)Fraco: 1 ponto.
O subcritério F2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério F3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra: 3 pontos.